Aviso 4773/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de três lugares da categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro.
1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4 - Condições de candidatura:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente - que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano - habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
5.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central;
5.3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em Lisboa.
6 - Métodos de selecção e índices de ponderação:
Prova oral de conhecimentos - 8;
Avaliação curricular - 2.
A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica e com duração até trinta minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função de motorista de ligeiros, de acordo com os programas de provas, aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública n.os 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187 (conhecimentos gerais), e 7861/98 (2.ª série), de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1998, a pp. 6355 e seguinte (conhecimentos específicos).
Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da avaliação curricular, estabelecidos nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se, em anexo, a legislação base considerada apropriada à preparação dos candidatos.
7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Praça do Comércio, ala oriental, 1149-018 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil e residência);
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Luís Ferreira Teixeira, consultor jurídico principal.
Vogais efectivos:
Maria Jacinta Nobre Alexandre Nogueira, assistente administrativa especialista.
Jorge Mouzinho Romão, assistente administrativo.
Vogais suplentes:
Luís Filipe Pires Marques, chefe de secção.
Maria Clara Fernandes Videira Lourenço, chefe de secção (em regime de substituição).
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
24 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.
Concurso para motorista de ligeiros - Legislação base
(de acordo com os programas de provas aprovados pelos despachos do director-geral da Administração Pública n.os 13 381/99, de 1 de Julho (conhecimentos gerais), e 7861/98, de 7 de Abril (conhecimentos específicos).
1 - Estrutura orgânica da Secretaria-Geral do MEPAT - Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.
2 - Regime jurídico do pessoal - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março (artigos 18.º, 20.º, 21.º, 71.º e 73.º).