Aviso 4651/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 30 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada pelo despacho 24 263/99 (2.ª série), de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de projectos da DSI4, área de informática, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 864/91, de 21 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 864/91, de 21 de Agosto.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de projectos da DSI4, cujas funções são as seguintes:
a) Definir, planear e executar projectos de desenvolvimento de sistemas de informação, designadamente na adaptação ou reformulação motivada pela introdução do euro e novas necessidades funcionais;
b) Promover uma activa colaboração com a administração de dados a fim de garantir a coerência e integridade dos modelos de dados;
c) Propor circuitos apropriados para a obtenção, tratamento e difusão das informações;
d) Elaborar e manter actualizada a documentação pertinente às várias fases dos projectos, bem como os inerentes manuais de operação e do utilizador;
e) Actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração, em ligação com o(s) centro(s) de processamento de dados;
f) Assegurar, nas diferentes fases do projecto informático, a adesão às normas e metodologias de trabalhos estabelecidas;
g) Fornecer elementos de ocupação de pessoal para efeitos de planeamento e acompanhamento de projectos, imputação de custos, estatísticas e estabelecimento de padrões;
h) Conceber documentos para recolha de informações, formulários e outros documentos cujos elementos devam ser tratados ou produzidos automaticamente;
i) Colaborar em projectos piloto experimentais empreendidos na área competente;
j) Corresponder a outras solicitações que lhes sejam dirigidas nas suas áreas de competência, nomeadamente a adopção de novas tecnologias para o desenvolvimento.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue no Instituto de Informática, Avenida de Leite de Vasconcelos, 3, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações académicas;
d) Formação profissional, com indicação da data da realização e duração em horas de cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.
8.2 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.
8.3 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
10 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 30 de Dezembro de 1999, após a realização do sorteio (acta 47/2000 da COA) a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto de Informática:
Presidente - Licenciado Carlos Fernando Barradas Alves, vogal do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Joana Esteves Ramos Pereira Modesto, directora de serviços.
Licenciado Alberto Gomes de Oliveira, director de projectos.
Vogais suplentes:
Licenciado José Eduardo Afonso Bastos, director de serviços.
Licenciada Maria Luísa Baptista Ribeiro Pereira, directora de projectos.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.