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Anúncio 23/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Anúncio 23/2000 (2.ª série). - Faz-se público que o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, sito na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, código postal 1069-050 Lisboa, pretende recrutar por transferência ou requisição um fiscal de obras públicas para o quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Centro, em Coimbra, pelo que os funcionários interessados deverão formular a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGAPHE, num prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente anúncio do Diário da República, 2.ª série, para a morada atrás referida.

1 - Do requerimento deve constar:

Nome;

Estado civil;

Residência;

Carreira/categoria;

Serviço de origem.

2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

Curriculum vitae;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração passada pelo serviço onde está colocado o candidato, da qual conste a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria e a carreira onde está inserido.

3 - Requisitos especiais:

Estar integrado na carreira de fiscal de obras públicas;

Possuir vínculo definitivo à Administração Pública.

4 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), alterado da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Gestão Habitacional do Centro do IGAPHE, sita na Avenida de Emídio Navarro, 81, 2.º, em Coimbra.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 175/98, de 2 de Julho.

22 de Fevereiro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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