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Aviso 4535/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4535/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Fevereiro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de duas vagas de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Carcavelos, e o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área funcional - administrativa.

5.1 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, doentes, arquivo e expediente, no âmbito das atribuições cometidas ao Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam cumulativamente as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o previsto no anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, respeitante à categoria para a qual é aberto o presente concurso.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova de conhecimentos.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas.

A classificação de serviço poderá, se assim o júri entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.3 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido à presidente do Conselho de Administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede.

8.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários e jornadas, indicando as respectivas durações, data de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, passada pelo serviço a que se encontrem vinculados, donde constem a categoria que detêm, a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço nos últimos três anos.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos da Silva, administradora hospitalar do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais efectivos:

Maximina Nunes Martins Palma, assistente administrativa principal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Maria Teresa Cardoso Ranales Caetano, assistente administrativa especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Parente Fernandes, chefe de secção do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Albertina Alves Leitão da Silva Parreira, assistente administrativa especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Fevereiro de 2000. - O Director, Fernando de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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