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Aviso 4037/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 4037/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Intervenções Regionais da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contados da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, atenta a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área de actuação - assegurar as actividades de coordenação, gestão e controlo das funções previstas no artigo 14.º, n.º 1, alíneas d) a h) do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, competindo-lhe a implementação, a gestão e o acompanhamento dos financiamentos comunitários das várias intervenções operacionais e iniciativas comunitárias de âmbito regional do QCA, bem como a coordenação das actividades relativas à preparação e lançamento do novo período de aplicação dos fundos estruturais.

5 - Condições preferenciais - licenciatura em Finanças, Economia, Geografia - variante Planeamento Regional e Local, Geografia e Planeamento Regional - variante em Geografia Humana, Planeamento Regional e Urbano, Turismo e Gestão de Empresas Turísticas e experiência na gestão e acompanhamento das intervenções operacionais regionais do QCA.

6 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - as funções inerentes ao cargo a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99 de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - O sistema de classificação obedece ao disposto no artigo 13.º da Lei 44/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a morada referida no n.º 6 (atendendo-se, neste caso, à data do registo), expedido até ao termo do prazo fixado no aviso para apresentação das candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão sob pena de exclusão do concurso;

e) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

9.4 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada, através do documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, resultante de sorteio nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (acta 2/2000, de 11 de Janeiro):

Presidente - Maria Eduarda Afonso Lopes.

Vogais efectivos:

Dina Fernanda Sereno Ferreira.

Sílvia Maria da Silva Estêvão.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves.

Ana Isabel Prata Ramos.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos será feita de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria Irene Marques Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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