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Aviso 3976/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3976/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 1999 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco lugares vagos de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho.

2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas a este Departamento por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil exigido na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho:

7.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7.2 - O local de trabalho situa-se na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32, em Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos terão em conta os programas de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas categorias dos quadros de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e são eliminatórias de per si.

Assumirão a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou de legislação, e terão a duração máxima de duas horas.

Prova de conhecimentos gerais - a prova incidirá sobre os seguintes temas:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se as qualidades intelectuais, a expressão e fluência verbais, a atitude profissional e o grau de responsabilidade.

11 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções e cursos de formação, especializações, etc.);

d) Concurso e lugar a que se candidata e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Serras Pedro Cascalheira Vasco, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Adelaide de Matos Cruz de Oliveira Canas, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Gustavo Costa da Cruz, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa de Sousa Adão, assistente administrativa principal.

2.º Maria Lucinda Gouveia Soares de Sousa, assistente administrativa principal.

15 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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