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Aviso 3911/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3911/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 1999 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira de engenheiro técnico, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de estagiário de técnico de 2.ª classe constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os funcionários vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com curso superior em Engenharia Mecânica.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

8.1 - Provas de conhecimentos:

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é oral, terá a duração de quarenta e cinco a sessenta minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de Dezembro de 1995, é oral, terá a duração de quarenta e cinco a sessenta minutos e visa avaliar o seguinte:

1) Refrigeração e climatização;

2) Transporte e armazenamento de fluidos;

3) Manutenção;

4) Concepção, projecto, monitorização e manutenção de redes de águas residuais radioactivas;

5) Concepção, projecto e manutenção de sistemas de tratamento do ar do bloco operatório, unidades de cuidados intensivos, unidades de radioterapia com aceleradores lineares, cirueterapia e câmaras gama;

6) Instalações e equipamentos hospitalares;

7) Manutenção teórica dos hospitais portugueses;

8) Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios do tipo hospitalar.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Pedro Manuel Jacob Ruivo Pedroso, director de serviços de instalações e equipamentos do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Quaresma Brito Reis, assessor do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Luciano Fernandes Custódio, técnico especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Malheiros Raposo Costa, técnica de 2.ª classe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Luzia Maria Silva Domingues, chefe de secção do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e documentação necessárias à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro - lei de gestão hospitalar;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

Instalações e Equipamentos Hospitalares (Prof. Eduardo Caetano - Escola Nacional de Saúde Pública);

A Manutenção Técnica dos Hospitais Portugueses (Prof. Eduardo Caetano - Escola Nacional de Saúde Pública);

Medical Electron Accelerators (C. J. Karzmark, Craig. S. Numan and Eiji Tanabe - McGraw-Hill, Inc.);

Dosimétrie en Curietherapie (A. Dutrex G. Marinello et Wambersie - IPOFG/CRL);

The Physics of Radiology (Harold Elford and John Robert Cunningham - IPOFG/CRL).

11 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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