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Aviso 3613/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3613/2000 (2.ª série). - Referência 1/IPPAR/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa anexo VI).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses a contar a partir da data da afixação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - investigação, gestão, recursos humanos e planeamento.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em História - variante em História de Arte.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará e avaliará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Média da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção, ponderada através da sua expressão quantitativa.

9.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso (na expressão quantitativa);

e) Referência ao concurso a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa);

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam.

10.4 - Os candidatos da Direcção Regional de Lisboa serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3 desde que conste do seu processo individual, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no requerimento.

10.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Paulo J. G. Pereira, vice-presidente do IPPAR, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Arquitecto Manuel M. Freire Lapão, director de serviços.

Dr. Fernando J. P. Melo Moser, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecto Manuel C. Lacerda de Matos, director de serviços.

Dr.ª Maria da Conceição M. Cansado Paes, chefe de divisão.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e da Direcção Regional de Lisboa.

11 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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