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Aviso 3611/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3611/2000 (2.ª série). - Referência 6/IPPAR/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo, da mesma carreira do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa anexo VI).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses a contar da data da afixação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade relativos a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir o 11.º ano de escolaridade; ou

b) Ser agente dos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina, à hierarquia e ao horário e possua mais de um ano de serviço ininterrupto e o 11.º ano de escolaridade;

c) Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 7 de Fevereiro de 1995, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 13 de Março de 1995:

I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova escrita de conhecimentos específicos:

a) Noções gerais de organização política e administrativa do Estado:

1) Órgãos de soberania:

1.1) O Presidente da República;

1.2) A Assembleia da República;

1.3) O Governo;

2) Estrutura da Administração Pública Portuguesa:

2.1) A administração central, regional e local;

2.2) O Instituto Português do Património Arquitectónico - estrutura orgânica e competências;

b) Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário público;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;

3) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos;

4) Relação jurídica de emprego - modalidades;

5) Direitos e deveres dos funcionários;

6) Duração e horário de trabalho;

7) Férias, faltas e licenças;

8) Regime disciplinar;

c) Contabilidade pública:

1) Despesas e receitas públicas - definição;

2) Orçamento do Estado:

2.1) Noção geral;

2.2) Princípios e regras;

2.3) Dotações orçamentais;

2.4) Regime duodecimal e sua isenção;

2.5) Cabimento;

3) Conta Geral do Estado:

3.1) Noção geral;

3.2) Estrutura;

3.3) Diferenciação entre conta e orçamento;

4) Despesas correntes (pessoal):

4.1) Vencimentos de categoria e de exercício e descontos legais;

4.2) Outros abonos.

8.2 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, sendo apenas permitida a consulta de legislação para a sua realização.

8.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos, será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária para a sua preparação.

8.4 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

8.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8.6 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;

c) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3 que conste do seu processo individual, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no requerimento.

9.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Arquitecto Manuel M. Freire Lapão, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando J. P. Melo Moser, técnico superior de 1.ª classe.

Maria de Fátima C. Conde de Almeida, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Arquitecto Manuel C. Lacerda de Matos, director de serviços.

Dr.ª Maria da Conceição M. Cansado Paes, chefe de divisão.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional de Lisboa.

4 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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