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Aviso 3386/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3386/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 25 de Janeiro de 2000 no âmbito da competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Administração Regional de Saúde aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho será na sede da Administração Regional de Saúde do Norte, sita à Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto, e o vencimento é o correspondente à categoria a concurso, nos termos genéricos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central e local que satisfaça os requisitos gerais de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

b) Ser agente, desde que desempenhe funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

d) Possuir carta de condução.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta do seguinte programa:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas para ingresso, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Esta prova é escrita com a duração de noventa minutos, tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores.

7.3 - Legislação recomendável para a realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - artigo 3.º;

d) Carta deontológica do serviço público;

e) Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho;

f) Decreto-Lei 335/99, de 29 de Setembro.

7.4 - Entrevista profissional, na qual se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos, do local, da data e do horário da prestação das provas.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas da reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - o resultado obtido resulta da pontuação atribuída aos métodos de selecção e é traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas provas.

Serão considerados não aprovados os candidatos que nas provas de conhecimentos gerais e na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Secretaria dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, na Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência e número de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Tipo de vínculo à função pública;

e) Experiência profissional, com indicação sucinta das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificado de que possui carta de condução;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Edite Mesquita Barbosa Moreira do Rosário, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Alberta da Conceição Martins Coutinho Lino, assistente administrativa especialista.

Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria José Martins Almeida Morais Leal, chefe de repartição.

Fernanda Nazaré Miranda Vilhena Marcelino, chefe de secção.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Manuela Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 335/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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