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Aviso 3289/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3289/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por despacho da comissão instaladora de 21 de Dezembro de 1999, no uso da competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, por se encontrar em regime de instalação, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro.

2 - Os lugares foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, esta informou através do ofício n.º 20 139, de 20 de Dezembro de 1999, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 da alínea a) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), Covilhã.

8 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais as vigentes para a Administração Pública.

9 - Método de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((HABx1,5)+(NFCx1)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(DATRx2,5))/10

em que:

HAB=habilitação académica de base;

NFC=nota final de curso;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e ou trabalhos relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 9 deste aviso é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas e nos métodos de selecção mencionados, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã, a entregar directamente na Repartição de Gestão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, Covilhã, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização.

12.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico quando obrigatório;

d) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Cristina Isabel Azevedo Rei Pinheira, técnica principal do CHCB, Covilhã.

1.º vogal efectivo - João Carlos Cruz Pereira, técnico de 2.ª classe do CHCB, Covilhã.

2.º vogal efectivo - Jorge Alexandre Ferreira Gomes, técnico de 2.ª classe do CHCB, Covilhã.

1.º vogal suplente - Lídia Maria Marcelino Araújo, técnica de 2.ª classe do CHCB, Covilhã.

2.º vogal suplente - Luís Alberto Santos Dinis Parreira, técnico de 2.ª classe do CHCB, Covilhã.

4 de Fevereiro de 2000. - A Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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