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Aviso 3092/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3092/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital do Fundão de 1 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho.

A vaga foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, comunicado a este Hospital, através do ofício n.º 10 868 da ARS do Centro.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria, tendo esta informado, através do ofício n.º 14 072, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada e para aquelas que resultem de eventual redistribuição de quotas.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, e 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Hospital do Fundão, sito na Avenida de Adolfo Portela, no Fundão.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de auxiliar de apoio e vigilância de acordo com o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Fundão, Avenida de Adolfo Portela, 6230-288 Fundão, e entregue no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República;

d) Quaisquer elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelo candidato susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.

10.1 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde e meio ambiente.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11.4 - Os métodos de selecção a utilizar serão pontuados de 0 a 20 valores.

11.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção a utilizar de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS+AC)/3

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente no hall de entrada deste Hospital.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Virgílio dos Anjos Vaz, encarregado de sector.

Vogais efectivos:

Joaquim do Nascimento dos Santos, assistente administrativo principal.

Maria de Lurdes Marques Simão, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Reis Gadanho, auxiliar de apoio e vigilância.

Luís Augusto Pinto, auxiliar de apoio e vigilância.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital do Fundão.

21 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Joaquim Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 637/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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