Aviso 3092/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital do Fundão de 1 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 637/95, de 22 de Junho.
A vaga foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, comunicado a este Hospital, através do ofício n.º 10 868 da ARS do Centro.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria, tendo esta informado, através do ofício n.º 14 072, não existirem disponíveis.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada e para aquelas que resultem de eventual redistribuição de quotas.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, e 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Local de trabalho - Hospital do Fundão, sito na Avenida de Adolfo Portela, no Fundão.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de auxiliar de apoio e vigilância de acordo com o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Fundão, Avenida de Adolfo Portela, 6230-288 Fundão, e entregue no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República;
d) Quaisquer elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelo candidato susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.
10.1 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde e meio ambiente.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.3 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.
11.4 - Os métodos de selecção a utilizar serão pontuados de 0 a 20 valores.
11.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção a utilizar de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS+AC)/3
em que:
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção;
AC=avaliação curricular.
12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente no hall de entrada deste Hospital.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Virgílio dos Anjos Vaz, encarregado de sector.
Vogais efectivos:
Joaquim do Nascimento dos Santos, assistente administrativo principal.
Maria de Lurdes Marques Simão, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Reis Gadanho, auxiliar de apoio e vigilância.
Luís Augusto Pinto, auxiliar de apoio e vigilância.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital do Fundão.
21 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Joaquim Félix.