Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2777/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2777/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/99 - concurso externo geral de ingresso na carreira de enfermagem para a categoria de enfermeiro de nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento e afecto ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 358, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública e as específicas para o Ministério da Justiça.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos específicos - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNC)+(2xHL)+(2xFC)+(2xEP)+(2xAC))/10

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso - média final de curso;

HL=habilitações literárias:

Sem bacharelato, mas com curso que habilite ao exercício da profissão - 10 pontos;

Com bacharelato ou equivalente legal - 15 pontos;

Com licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;

FC=formação contínua (cotação máxima: 20 pontos):

Sem participação - 10 pontos;

Acresce por cada acção de formação 0,5 pontos;

Acresce por cada acção como prelector 2 pontos;

EP=experiência profissional (cotação máxima: 20 pontos):

Sem experiência - 10 pontos;

Acresce por cada seis meses 1 ponto;

AC=apreciação do currículo (cotação máxima: 20 pontos).

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa, devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, sua validade e arquivo de identificação que o emitiu, naturalidade, morada e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento de admissão, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos documentos que a seguir se indicam:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva nota de classificação final;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

g) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.4 - Os documentos a que se referem as alíneas f), g) e h) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no átrio do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Tobias José Santos José, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes Alves Moreira, enfermeira graduada de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

2.º Eulália da Conceição Tavares do Nascimento Seca, enfermeira graduada de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

1.º Liliana Cristina Braguez Augusto, professora-adjunta do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem São Vicente de Paulo.

2.º Maria Margarida Lourenço Quitério, assistente do 2.º triénio do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem São Vicente de Paulo.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda