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Aviso 2674/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2674/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2000 - concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000 do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 25.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à Portaria 434/99, de 16 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas ora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de candidatura - o prazo para o envio ou entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o indicado nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

6 - Local de trabalho e vencimento:

6.1 - Os lugares a preencher inserem-se no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, sendo neste o local de trabalho.

6.2 - O vencimento é o correspondente ao que, para esta categoria, consta do anexo I ao Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

6.3 - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração central e Ministério da Justiça.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei.

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - ser especialista superior de 2.ª classe de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - conforme dispõe a alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas de biologia e toxiologia forenses para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, devendo ser entregue nos Serviços Administrativos do Instituto, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, considerando-se apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso de abertura.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem inequivocamente:

1) A existência e a natureza do vínculo à função pública;

2) A categoria que detém;

3) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

4) As classificações de serviço dos anos relevantes para a promoção;

c) Curriculum vitae datado e assinado (quatro exemplares);

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso, se o candidato não optar pela dispensa referida no n.º 12.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos na alínea e) do n.º 11 é dispensada, nesta fase, desde que o requerente declare, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada nos Serviços Administrativos do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Andrade Vide Escada Simões, directora do Serviço de Biologia Forense do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Estela Pinho Marques, investigadora principal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria de Lurdes Santos, especialista superior principal de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Margarida Garcia Andrade Firmo Nobre Oliveira, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2.º Dr.ª Paula Cristina V. Venâncio Monsanto, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

14 de Janeiro de 2000. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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