Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2478/2000, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2478/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário da carreira técnica superior (área de formação). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (área de formação) do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento aprovado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conjugado com o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e foi atribuída a esta Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade, que informou não existir pessoal inactivo nesta categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o lugar a prover destina-se à área de formação, consistindo o seu conteúdo no exercício de funções de conceber, adaptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos com elaboração de estudos e pareceres, concepção e desenvolvimento de projectos, participando em reuniões e grupos de trabalho no âmbito da área de gestão de recursos humanos e formação, tendo em vista informar a decisão superior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira técnica superior, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Algarve do SPTT, em Faro, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

8.3 - Condições preferenciais - experiência profissional na área da toxicodependência.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O método de selecção prova de conhecimentos (gerais e específicos) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.

9.3 - As provas de conhecimentos (gerais e específicos) revestirão a forma escrita e terão duração que não exceda três horas, de acordo com o programa das provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versarão os seguintes temas:

9.3.1 - Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

3) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

5) Deontologia do serviço público;

6) Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de Fevereiro;

7) Atribuições e competências próprias do SPTT/DRA - Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

9.3.2 - Conhecimentos específicos - a problemática teórica sobre o fenómeno da toxicodependência. Modelos de abordagem. Estratégias de intervenção. A importância da interdisciplinaridade na compreensão deste fenómeno.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de adaptação profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação do curso, respectivo grau, classificação final e ano de conclusão;

c) Habilitações e qualificações profissionais - especializações, estágios, seminários, outras acções de formação, etc.;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Situação face à função pública, se for caso disso, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tratando-se de candidato já vinculado;

g) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, devendo integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

14.2 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

14.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Acções de formação;

d) Eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelo estagiário.

14.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nas alíneas do número anterior.

15 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, secretária-geral-adjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, chefe da Divisão de Análise Económico-Financeira do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Mota Marques Oliveira, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

Maria Alina Parreira Leal Bettencourt Picanço, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Nuno Lourenço Caetano Nereu, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda