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Aviso 2392/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2392/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000 do reitor da Universidade de Coimbra e presidente dos Serviços de Acção Social da mesma Universidade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, constante do anexo I do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro, com a alteração introduzida pelo despacho reitoral n.º 1/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1996, a desempenhar na Divisão de Apoio Directo e Relações Internacionais da Direcção de Serviços de Gestão, Planeamento, Apoio Directo e Relações Internacionais.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 129/93, de 22 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.

4 - Área de actuação que o cargo a prover abrange:

a) Exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;

b) Exercício tecnicamente qualificado nas áreas de atribuição de bolsas de estudo, empréstimos, subsídios, acompanhamento social e relações internacionais com PALOP e outras, cabendo neste âmbito estudar e propor superiormente meios de actuação para maior eficácia no prosseguimento da política de acção social dos serviços para o qual o concurso é aberto;

c) Compete-lhe a organização dos planos de actividade da Divisão com elaboração do orçamento de bolsas de estudo e apoio directo, bem como a apresentação de propostas de regulamento de atribuição de benefícios sociais, devendo ser possuidor de experiência na área de acção social escolar no ensino superior, no ramo do serviço social, com um mínimo de quatro anos, por forma a prosseguir e desenvolver os sistemas e métodos de gestão definidos para a sua área de actuação.

5 - Local de trabalho - Administração Geral dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, sita na Rua de Guilherme Moreira, 12, em Coimbra.

6 - Remuneração e demais regalias - a remuneração e demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - Condições preferenciais - é condição preferencial a ponderar obrigatoriamente pelo júri a experiência profissional em cargos cuja área de actuação se encontra descrita nas alíneas b) e c) do n.º 4 do presente aviso.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar cumulativamente são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular apreciam-se os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção apreciam-se os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Sentido crítico;

c) Motivação;

d) Expressão e fluência verbais.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua de Guilherme Moreira, 12, 3000 Coimbra, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada ora indicada, dele constando os elementos que a seguir se mencionam:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo à função pública e antiguidade na carreira, na categoria, no cargo que ocupa e na função pública;

d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso, cuja falta ou equívoco determina a exclusão do concurso.

9.2 - Com o requerimento de admissão a concurso deve ser junto pelo candidato o respectivo curriculum vitae, datado e assinado, obrigatoriamente acompanhado:

a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) De documentos autênticos ou autenticados comprovativos:

Das habilitações académicas;

Da formação profissional;

Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 9.1 do presente aviso;

Das funções que se enquadrem nas condições preferenciais referidas no n.º 7.1 do presente aviso.

9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

10 - Lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 435/99, de 7 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes:

Presidente - Licenciado António Luzio Vaz, administrador.

Vogais efectivos:

Licenciado José Domingos Pires Marques, director de serviços.

Licenciado Manuel Costa Veríssimo, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Graça Correia Coelho Martins Carvalho, chefe de divisão.

Licenciada Maria Lídia Mitelo Peralta Rama Mourão Paiva Cardoso, chefe de divisão.

14 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Júri, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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