Aviso 2391/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000 do reitor da Universidade de Coimbra e presidente dos Serviços de Acção Social da mesma Universidade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, constante do anexo I do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro, com a alteração introduzida pelo despacho reitoral n.º 1/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1996, a desempenhar na Divisão de Gestão e Planeamento da Direcção de Serviços de Gestão, Planeamento, Apoio Directo e Relações Internacionais.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 129/93, de 22 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.
4 - Área de actuação que o cargo a prover abrange:
a) Exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;
b) Conhecimentos no âmbito do POCP/contabilidade orçamental, IVA e legislação sobre empreitadas e aquisição de bens e serviços na Administração Pública;
c) Exercício tecnicamente qualificado e experiência profissional não inferior a seis anos no âmbito das funções de direcção inerentes às competências das repartições, serviços e secções técnico-administrativas integradas na Divisão de Gestão e Planeamento nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, secretariado, expediente geral e arquivo e demais assessoria técnica no âmbito das finalidades dos serviços de acção social universitários fixadas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, designadamente no prosseguimento da política de acção social dos serviços para o qual o concurso é aberto.
5 - Local de trabalho - Administração Geral dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, sita na Rua de Guilherme Moreira, 12, em Coimbra.
6 - Remuneração e demais regalias - a remuneração e demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.1 - Condições preferenciais - é condição preferencial a ponderar obrigatoriamente pelo júri a experiência profissional em cargos cuja área de actuação se encontra descrita nas alíneas b) e c) do n.º 4 do presente aviso.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar cumulativamente são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular apreciam-se os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção apreciam-se os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional na área do cargo a prover;
b) Sentido crítico;
c) Motivação;
d) Expressão e fluência verbais.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua de Guilherme Moreira, 12, 3000 Coimbra, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada ora indicada, dele constando os elementos que a seguir se mencionam:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo à função pública e antiguidade na carreira, na categoria, no cargo que ocupa e na função pública;
d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso, cuja falta ou equívoco determina a exclusão do concurso.
9.2 - Com o requerimento de admissão a concurso deve ser junto pelo candidato o respectivo curriculum vitae, datado e assinado, obrigatoriamente acompanhado:
a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) De documentos autênticos ou autenticados comprovativos:
Das habilitações académicas;
Da formação profissional;
Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 9.1 do presente aviso;
Das funções que se enquadrem nas condições preferenciais referidas no n.º 7.1 do presente aviso.
9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
10 - Lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.
11 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 435/99, de 7 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes:
Presidente - Licenciado António Luzio Vaz, administrador.
Vogais efectivos:
Carolina Dores Ferreira Pinto, chefe de divisão.
Maria Elisa Bicudo Decq Mota, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Luísa Sousa Cardoso Tavares, chefe de divisão.
Licenciada Graça Correia Coelho Martins Carvalho, chefe de divisão.
14 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Júri, António Luzio Vaz.