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Aviso 1914/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1914/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, faz-se público que, por despacho do director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão de 11 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares da categoria de inspector superior, da carreira de inspecção, do quadro desta Inspecção-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, as quotas a fixar são as seguintes:

a) Oito lugares destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral;

b) Um lugar destina-se a funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral.

3 - O concurso é válido para o provimento dos nove lugares vagos e caduca com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o inerente às atribuições e competências da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), previstas no Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa ou em qualquer outro local do País onde a IGA desenvolva a sua actividade, e a remuneração base é a fixada para a categoria de inspector superior, de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, acrescida de uma gratificação correspondente a 20% do vencimento base, sem prejuízo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam as condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 192/91 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, entregue na sede da IGA, sita na Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, dele devendo constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, seminários, etc.);

d) Indicação da categoria que possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso e respectivo lugar a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a ponderação do seu mérito.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos cursos de formação declarados e respectivos programas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

e) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação das funções desempenhadas nos últimos três anos;

f) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos.

8.1 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova devem ser conformados pelos respectivos serviços ou organismos emissores.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da IGA ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas c) a f) do n.º 8 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo os mesmos ser entregues oficiosamente pelo Serviço de Pessoal ao júri, após ter sido dado conhecimento do seu conteúdo aos interessados.

8.3 - O Serviço de Pessoal fornecerá ainda aos candidatos do quadro da IGA, oficiosamente e em tempo, fotocópia autenticada dos documentos exigidos na alínea b) do referido n.º 8 desde que constem dos processos individuais.

8.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular e o da entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular o júri considerará e ponderará, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Classificação de serviço - será pontuada na escala de 0 a 20 valores;

b) Habilitações literárias - serão ponderadas em função da natureza do grau académico;

c) Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções inspectivas, bem como outras qualificações, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Formação profissional - serão consideradas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, cabendo ao júri a definição dos critérios de admissão e ponderação das acções, nomeadamente daquelas com interesse específico para a actividade inspectiva e ou de auditoria.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar complementarmente, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes parâmetros:

a) Motivação;

b) Aptidão profissional e sentido de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão, comunicação e fluência verbal;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Antes de terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri fará constar em acta de reunião os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final a utilizar, incluindo a respectiva fórmula, na graduação dos candidatos, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de candidatos admitidos será afixada em painel apropriado sito no 2.º andar da sede da IGA. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Eduardo Manuel Vieira Dias, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. José António Martins Coelho, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Afonso de Melo Miranda Mendes, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Stanley Emanuel Monteiro Carnall, inspector superior principal.

Dr. Aires Barata Henriques, inspector superior principal.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 192/91, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro, e Portaria 272/94, de 7 de Maio.

12 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, António Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Decreto-Lei 18/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 192/91, DE 21 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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