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Aviso 1876/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1876/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de telefonista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de telefonista da carreira de telefonista do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuída à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, que informou não existir pessoal inactivo nesta categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais abaixo mencionadas:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, na versão dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

6 - Vencimento e condições de trabalho - será o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - sede da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os considerados na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos.

Esta prova visará, conforme o despacho 13 381/99 (2.ª série):

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderará os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

9.3 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, serão aplicados os critérios nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir igualdade.

9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova e da entrevista profissional de selecção atrás referidas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida), tratando-se de candidato já vinculado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tratando-se de candidato já vinculado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico, autenticado ou devidamente certificado, quando apresentado por fotocópia;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

11 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas em conformidade com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Coronha Francisco, chefe de repartição do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Arcângela de Jesus Aleixo Galveia Silva Laço, chefe de secção do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria do Rosário Picado Cordeiro Fialho Guerreiro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Joaquim José Saianda da Silva, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

2.º Fernando Freitas Penetra, assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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