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Aviso 1807/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1807/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director do Centro de Formação Penintenciária da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (equiparado a director de serviços, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 319/89, de 23 de Setembro), constante do quadro de pesoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Área de actuação e conteúdo funcional:

2.1 - As competências e a orgânica do Centro de Formação Penintenciária constam do Decreto-Lei 319/89, de 23 de Setembro.

2.2 - Funções:

2.2.1 - Cabe genericamente ao director de serviços ou equiparado o desempenho das funções descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999, exercendo as competências próprias referidas nos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à mesma lei.

2.2.2 - Especificamente, cabe ao director do Centro de Formação Penintenciária exercer a sua actividade nas áreas das competências definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 319/89, de 23 de Setembro, e que são as seguintes:

a) Elaborar os regulamentos internos do Centro e submetê-los à aprovação do director-geral dos Serviços Prisionais;

b) Elaborar o plano anual de actividades do Centro e submetê-lo à aprovação do director-geral dos Serviços Prisionais;

c) Elaborar o relatório anual de actividades do Centro e submetê-lo à aprovação do director-geral dos Serviços Prisionais;

d) Executar e zelar pelo cumprimento das instruções do director-geral dos Serviços Prisionais e das deliberações do conselho pedagógico;

e) Emitir as instruções e ordens de serviço necessárias ao bom funcionamento do serviço;

f) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades de formação do Centro;

g) Distribuir os funcionários e exercer sobre eles o poder disciplinar que legalmente lhe competir.

3 - Requisitos legais de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - os constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a director de serviços.

3.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais as licenciaturas nas áreas das Ciências Sociais e Políticas, de Gestão, Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e experiência nas áreas de formação indicadas, bem como de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.

4 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Damasceno Campos, subdirector-geral dos Serviços Prisionais.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Fernanda Quina Aragão, directora de estabelecimento prisional especial.

2.º Licenciado José Pereira Pires, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Adriano Eduardo Maximino Paulos Cruz, director de estabelecimento prisional central.

2.º Licenciada Maria Estrela Graça Pinho Campinos Poças, directora de estabelecimento prisional especial.

4.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4.2 - O júri foi constituído por sorteio em 21 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 452/99, da mesma Comissão.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional específica e a formação profissional.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

5.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (12/C/2000) e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

7.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através da junção de fotocópias dos respectivos certificados.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e na demais legislação complementar;

8.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Formação Penitenciária, em Caxias;

8.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as gerais da função pública e as especiais do Ministério da Justiça.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

10 - Publicitação da lista de classificação final:

10.1 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), no prazo de cinco dias após a homologação e remetida aos candidatos externos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, por ofício registado.

18 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-23 - Decreto-Lei 319/89 - Ministério da Justiça

    Cria, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Centro de Formação Penitenciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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