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Aviso 1777/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1777/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que, por autorização de 12 de Novembro de 1999 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiário para a carreira técnica superior tendo em vista o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Local de trabalho - na área departamental de física, Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, Faro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as genericamente estabelecidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente montagem e supervisão de laboratórios de física de ensino nas áreas de Mecânica, Termodinâmica, Electromagnetismo, Ondas e Física Atómica e Nuclear, coordenação de pessoal técnico e operário e gestão de stocks.

6 - Vencimento - a remuneração, correspondente a estagiário para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir uma licenciatura em Engenharia Física ou Física Tecnológica ou áreas afins e conhecimentos razoáveis na área de Electrónica.

8 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista, se o júri entender necessário.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base e sua classificação;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.4 - A entrevista, a existir, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, se esta se verificar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, Campus de Gambelas, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nas secretarias da referida Unidade da Universidade do Algarve, sitas no Campus de Gambelas, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que está a concorrer.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo donde conste a classificação final de curso;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo em como não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 11.2 desde que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - A não apresentação dos documentos, salvo o disposto no número anterior, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º, n.º 1, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da entrada da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, Universidade do Algarve, Campus de Gambelas.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Abreu e Silva.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Joaquim Manuel Freire Luís.

Mestre Rui Manuel Farinha das Neves Guerra.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Albuquerque Viveiros Pisa.

Prof. Doutor Cenalo Thomas Aquinas Vaz.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelos orientadores de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

11 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal administrativo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas, férias e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (carreiras e estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

Decreto-Lei 259/89, de 18 de Agosto (horário de trabalho).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica dos Serviços Públicos).

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (medidas de modernização administrativa).

Despacho Normativo 198/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 13 de Setembro de 1991 (Estatutos da Universidade do Algarve).

Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Decreto-Lei 259/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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