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Aviso 1772/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1772/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 9 de Novembro de 1999 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para admissão a estágio tendo em vista o provimento de dois lugares vagos na categoria de programador da carreira de programador de dotação global de lugares do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo à Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas em referência e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito das atribuições da Biblioteca Nacional.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria (estagiário), constante da tabela que constitui o mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

6 - Condições de admissão - podem candidatar-se, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos do artigo 7.º, n.os 2, alínea c), e 3, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, ser possuidor dos seguintes requisitos:

Estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins ou ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e a formação complementar em informática, prevista no n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Podem também candidatar-se os operadores de sistema-chefes e, bem assim, os operadores de sistema principais, com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com a formação complementar em informática prevista no n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Almerinda Rosa Ferreira de Meireles Graça, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Carlos Rodrigues Ferreira Leal, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Cristina Vale Peres de Almeida, técnica superior de informática de 2.ª classe.

Dr.ª Licínia Maria Gomes dos Santos da Silva Freire, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

8.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 845/99, de 1 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.

8.2 - Entrevista profissional - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081, Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública.

12.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na função pública, bem como as classificações obtidas nos anos relevantes para concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

16 - Regime do estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

16.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

16.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Resultados da formação profissional.

16.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média artimética das classificações obtidas em todos os factores.

16.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente nas vagas postas a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de programador.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional.

1 - Sistemas operativos e gestão de redes.

2 - Programação aplicada à gestão de bases de dados bibliográficos.

3 - Programação e desenvolvimento multimedia.

17 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Repartição, Luís R. Aragão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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