Aviso 1718/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Divulgação e Relações Públicas do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 13/97, de 23 de Maio, Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro, 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Divulgação e Relações Públicas, cujas funções são as seguintes, no âmbito do sector referido:
a) Proceder à divulgação dos estudos, relatórios e outra informação elaborados pelo GPPAA;
b) Promover a divulgação dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e agentes económicos do sector agro-alimentar e ao público em geral das medidas, acções e iniciativas relativas às atribuições do GPPAA;
c) Assegurar o apoio a congressos, seminários, colóquios e outras realizações promovidas pelo GPPAA;
d) Assegurar a gestão dos meios de edição do GPPAA;
e) Difundir as cotações e restante informação dos mercados pelos agentes económicos e organismos da Administração Pública;
f) Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento dos utentes e visitantes do GPPAA.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Rua do Padre António Vieira, 1.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar donde deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração em horas (cursos, estágios, seminários, etc.);
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro;
f) Identificação do concurso a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação acadécmica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;
c) Certificado autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas autenticadas pelo serviço a que pretencem;
e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Entrega das candidaturas:
Os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado, no n.º 1 do presente aviso.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Constituição do júri - o júri do concurso, constituído mediante realização do sorteio a que alude o artigo 4.º da Lei 231/97, de 3 de Setembro, realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 3 de Dezembro de 1998, é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Dr.ª Maria Alexandra Setúbal Moreira da Silva de Pimentel Caldeira.
Vogais efectivos:
Dr. António Leão Pessoa de Amorim.
Dr.ª Branca Maria Ferreira de Mendonça Ribeiro.
Vogais suplentes:
Dr. José Alexandre Fernandes Rodrigues.
Dr.ª Ana Godinho Mira de Castro.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Janeiro de 2000. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)