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Portaria 775/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a assumir um encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de recuperação do molhe sul da Nazaré»

Texto do documento

Portaria 775/2015

O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

O estado de degradação acelerada da estrutura do molhe sul da Nazaré e a sua evolução para trechos anteriormente mais preservados, exige trabalhos de recuperação urgentes, no sentido de restabelecer as melhores condições de segurança estruturais. Acresce que a ação de novos temporais sobre o molhe em geral, e o seu terço central, em particular, sem a devida recuperação, poderá vir a agravar a sua condição, aumentando significativamente o custo da sua recuperação.

Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo no montante de (euro) 1.650.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo global de execução do contrato possa atingir os 340 dias. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2015 e 2016.

O procedimento a desencadear dá lugar a encargos orçamentais em mais anos do que o da sua adjudicação, pelo que, considerando também o montante da despesa prevista para o ano seguinte ao da adjudicação, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se referem as alíneas k) e l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2015, e do Mar, no uso da competência delegada a que se referem o ponto (ii) da alínea a) do n.º 6 e as alíneas i) e j) do n.º 8 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro de 2014, da Ministra da Agricultura e do Mar publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a assumir um encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de recuperação do molhe sul da Nazaré», até ao montante global de (euro) 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2015 - (euro) 100.000,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2016 - (euro) 1.550.000,00, ao qual acresce IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - DRAGAGENS E INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA NOS PORTOS DO NORTE, CENTRO E SUL - DGRM e na classificação económica 07.01.04 - Construções diversas.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208993556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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