Aviso 1450/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições legais aplicáveis - n.os 1 e 2 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 28.º e alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho -, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 22 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, lugar criado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são exercidas na área de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e estar nas condições previstas no artigo 29.º, secção II, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - O candidato deverá reunir as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 6.º e 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuir a categoria de auxiliar técnico (área de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação), ter sido aprovado em concurso de habilitação para técnico auxiliar e ter, no mínimo, três anos de serviço, com a classificação de Bom ou Muito bom, prestados na categoria.
6 - Vencimento/condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é fixada pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as condições e regalias sociais são as estabelecidas genericamente para os funcionários da administração pública central.
6.2 - O local de trabalho situa-se na FMDUL e cursos de formação profissional, Cidade Universitária, 1600 Lisboa.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá carácter eliminatório e será valorizada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A mesma terá a duração de duas horas e obedecerá ao II programa estabelecido no anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.1 - Legislação a consultar - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 6 de Agosto de 1993 - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 320/99, de 11 de Agosto e 384-B/85, de 30 de Setembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Lei 108/88, de 24 de Setembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-leis 207/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 248/85, de 15 de Julho.
7.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factos:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas de base;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
CS - classificação de serviço.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção analisar-se-á o perfil profissional e pessoal dos candidatos, designadamente aptidão, actividade profissional, comunicabilidade e integração sócio-laboral.
8 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.
9 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será a resultante da média aritmética simples ou ponderada das notas obtidas em todos os métodos de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, o qual pode ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua do Prof. Gama Pinto, Cidade Universitária, 1600 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e função pública;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato ache susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
e) Declaração do serviço de origem em que especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f) desde que os respectivos documentos constem dos seus processos individuais, aos candidatos da FMDUL.
13 - Aos restantes concorrentes será dispensada a apresentação do documento das habilitações literárias desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, serem detentores das habilitações que invocam.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard existente no hall da Faculdade e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Armando Simões dos Santos, director da FMDUL.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Manuel Cardoso Gonçalves Mourão, secretário da FMDUL.
Nuno Jorge da Silva Matias de Almeida, téc. lab. de prót. dent. de 2.ª classe da FMDUL.
Vogais suplentes:
João Paulo Rodrigues Martins, téc. lab. de prót. dent. de 2.ª classe da FMDUL.
Aida de Jesus Silva, téc. lab. de prót. dent. de 2.ª classe da FMDUL.
18 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Outubro de 1999. - (Assinatura ilegível.)