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Aviso 1436/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1436/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 244/97, de 11 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 27 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares para técnico superior de 2.ª classe, área de informática (estagiário), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995, e pela Portaria 473/93, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 5 de Maio de 1993, alterada pela Portaria 128/98, de 4 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 53, de 4 de Março de 1998, ao abrigo das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência 8697, de 20 de Setembro de 1999, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário durante o estágio e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As funções correspondentes aos lugares a prover são as que constam do Decreto-Lei 244/97, de 11 de Abril.

7 - O provimento nos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

8 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito especial - licenciatura na área de informática.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

10.3 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.4 - A natureza da prova de conhecimentos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, indicando-se os seguintes elementos:

Programa da prova de conhecimentos:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.5 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.6 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

10.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples.

10.8 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

12.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á no expositor existente no piso 2 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Carmo Soares Ferreira, administradora de 3.ª classe do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Luís Filipe Salaviza, técnico superior principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel António Madeira Martinho, director dos Serviços de Instalações e Equipamentos do Hospital de Santa Maria.

Engenheira Oreana Pinheiro Morais, técnica principal da Área de Instalações e Equipamentos do Hospital de Santa Maria.

29 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 473/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    INTRODUZ A CARREIRA DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 DE ABRIL, 5 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 128/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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