Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1431/2000, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1431/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 29/SP/99 - interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 1999 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica vago no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, nas Portarias 256-A/86, de 28 de Maio e 123/89, de 14 de Abril e nos Decretos-Leis 208/95, de 14 de Agosto, 203/90, de 20 de Junho e 235/90, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e o vencimento é o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, será feita mediante provas públicas, que incluirá avaliação curricular, complementada com a apresentação, para discussão, de uma monografia elaborada para o efeito.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

b) Especiais - ser técnico especialista de radiologia com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, Carnaxide, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao temo do prazo fixado no n.º 8.1, para a morada indicada.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do vínculo e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço referente aos três últimos anos;

e) Monografia, em quadruplicado, elaborada para a discussão pública sobre matéria da área de radiologia.

11 - A publicação da abertura de concurso, da lista de candidatos, bem como a de classificação final, será feita mediante afixação no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Manuel Peres Fernandes da Cunha, técnico director do Hospital de Santa Luzia - Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

1.º Jorge Batista Sousa Moura, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital de São José.

2.º Manuel Neves Marques, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Martins Pereira, técnica especialista de 1.º classe do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

2.º Rui Teixeira Rodrigues, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Chaves.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - O Director, António de Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Portaria 123/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Quinta do Casal do Vale», situada na freguesia de Triana, concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda