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Aviso 1336/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1336/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe, na área de terapia ocupacional, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêuta. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 16 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe na área de terapia ocupacional do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, e alterado pelo aviso 11 435/99, de 16 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento previstas no despacho conjunto 619-A/99 e comunicadas a este Hospital através do ofício n.º 10 873, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, 203/90, de 20 de Junho, e 235/90, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Dezembro e 14/95, de 21 de Janeiro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

8 - Local de trabalho - Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o curso profissional na área a que se candidata, ministrado nas escolas técnicas de saúde referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, constituindo factores de ponderação a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

12 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, ou ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanhem o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae.

12.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso - excepto os indicados no número anterior - serão dispensáveis nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na vitrina do Serviço de Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Martins Reis Peres, técnica especialista de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

1.º Eulália Maria Sabino da Silva Roque, técnica principal de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid.

2.º Estela Maria Júlio Justino, técnica de 2.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuel Caramujo, técnica especialista de terapia ocupacional do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

2.º Maria Paula dos Santos Ferreira, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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