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Aviso 1276/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1276/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos três lugares vagos será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Dois lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

Um lugar a prover por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal na área de prevenção de riscos profissionais.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares anunciados, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa ou Porto para os lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e em Lisboa para o lugar a prover por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal.

5 - Requisitos especiais de admissão a concurso - os requisitos especiais são os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, desde que declarem que estes constam, efectivamente, do processo individual, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro Manuel Vieira Rodrigues, técnico superior principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

Fernando Henrique Pinto Ribeiro, técnico especialista do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Maria José Sebastião Prata Augusto Silva, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais suplentes:

Ana Benedita Carachinho Maia Silva, chefe de secção do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Maria de Fátima Torres Câncio Weber, chefe de secção do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

12.1 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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