Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2004
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Montemor-o-Novo, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Portaria 273/94, de 7 de Maio.
Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montemor-o-Novo, constante da Portaria 273/94, de 7 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.
2 - Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)