Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 16/2000, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 16/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 25 de Outubro de 1999, determina:

Artigo único

Alterações à resolução SU-5/99

1 - Os artigos 1.º, 2.º e 7.º da resolução SU-5/99, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

A Universidade do Minho, atento o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro, cria o curso de complemento de formação científica e pedagógica em Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo do ensino básico), Educação Visual (3.º ciclo do ensino básico) e Artes Visuais (ensino secundário).

Artigo 2.º

[...]

O curso de complemento de formação científica e pedagógica em Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo do ensino básico), Educação Visual (3.º ciclo do ensino básico) e Artes Visuais (ensino secundário), adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 7.º

[...]

Têm acesso ao curso de complemento de formação científica e pedagógica de Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo do ensino básico), Educação Visual (3.º ciclo do ensino básico) e Artes Visuais (ensino secundário) os professores do ensino básico do 2.º ciclo do grupo de Educação Visual e Tecnológica, os professores do 3.º ciclo do ensino básico do grupo de Educação Visual e do ensino secundário do grupo de Artes Visuais, titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, de acordo com o fixado no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e nas Portarias 760-A/98, de 14 de Setembro e 960/98, de 10 de Novembro."

2 - O anexo da resolução SU-5/99, de 3 de Maio, passa a ter a redacção do anexo à presente resolução.

25 de Outubro de 1999. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

Curso de complemento de formação científica e pedagógica em Educação Visual e Tecnológica (2.º ciclo do ensino básico), Educação Visual (3.º ciclo do ensino básico) e Artes Visuais (ensino secundário).

1 - Área científica do curso - Educação Visual.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 45.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Expressões Artísticas e Educação Física - de 35 a 38;

Ciências da Educação - de 4 a 7;

História da Arte - de 2 a 4.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 960/98 - Ministério da Educação

    Aprova os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto (aquisição do grau académico de licenciatura por professores dos ensinos básico e secundário titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda