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Aviso 1120/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1120/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente de 26 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operador de reprografia da carreira de operador de reprografia do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de rectificação 30/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 77, de 31 de Março de 1995.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - reprodução gráfica - execução de todas as tarefas inerentes a reprografia, nomeadamente fotocopiar, separar, reduzir e ampliar documentos, guilhotinar, encadernar e agrafar. Manutenção do equipamento em bom estado de conservação e funcionamento e controlo sobre os consumíveis de modo a manter abastecido com o material necessário para o bom funcionamento do sector.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisito especial - ser detentor da escolaridade obrigatória.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora;

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral.

Programa aprovado por despacho de 6 de Março de 1998 da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1998.

1 - Noções elementares sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente. Organização e competências da DGA.

2 - Noções de equipamento de reprografia - fotocopiadores, separadores, transporte e unidades de acabamento simples (agrafadores, argolas e outros).

3 - Noções elementares de produtos consumíveis - tipos de papel, películas e toners.

4 - Conhecimento sobre as técnicas de reprodução de documentos por fotocópia.

5 - Conhecimento das regras de bom funcionamento e conservação das máquinas fotocopiadoras.

6 - Conhecimento da regulação e abastecimento do equipamento de reprografia.

6.2 - A duração da prova de conhecimentos é de trinta minutos.

6.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

6.4 - A fase da prova oral de conhecimentos é eliminatória, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da avaliação curricular constarão de acta de reunião do júri do concurso.

6.6 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção.

6.7 - Em caso de igualdade de classificação, constitui factor de preferência o mencionado no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.8 - A realização da prova oral de conhecimentos específicos terá lugar em local, data e hora a anunciar individualmente aos candidatos, após a publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, conforme o n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Legislação base necessária à realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Decreto-Lei 187/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

6.10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Ambiente.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e especializações);

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

e) Concurso a que se candidata.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação no Diário da República;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Ambiente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem.

7.5 - O júri poderá solicitar a quaisquer candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Berta Emília Cid Bentes Oliveira Capela e Silva, chefe de repartição de contabilidade e património.

Vogais efectivos:

Maria Iolanda Dores dos Mártires Santos de Jesus, chefe de secção de património, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Luís António Pereira de Matos, desenhador especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Duarte Ferreira Vilela, chefe de secção de contabilidade.

Alice Baeta Correia Dionísio Conceição, assistente administrativa especialista.

27 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Macieira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 187/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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