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Aviso 1108/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1108/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 33/99 - concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe de dietética. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier, de 28 de Outubro de 1999, no uso da competência constante do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, o qual é de dotação global, em que se encontra um único lugar vago.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 247/88, de 13 de Julho, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, e 381/91, de 9 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho.

5 - Local de trabalho - no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa.

6 - Vencimento - o constante no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril: ter três anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico de 2.ª classe.

8 - Método de selecção - o previsto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, e ainda no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho: avaliação curricular.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal deste Hospital e publicadas no Diário da República, se for caso disso, conforme dispõe o artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação do requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o r);

b) Habilitações literárirárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Endereço para onde deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, devidamente autenticado;

c) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação.

10.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior será motivo de exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Barata Henriques, dietista principal do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Paixão de Sousa, dietista principal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

Odete Bernardina da Cruz Cardinhos Fernandes dos Santos, dietista principal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Parreira Jacinto Pereira Borges, dietista principal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Duarte Manuel Nunes de Carvalho Santiago Pinto, dietista principal do Hospital de Santa Cruz.

29 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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