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Aviso 1032/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1032/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 22 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de oito lugares de guarda de museu no quadro de pessoal da Direcção Regional de Vila Real (futuras instalações), aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa III).

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 254/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999.

A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - imóveis afectos ao IPPAR localizados nos distritos de Vila Real, Bragança e Viseu, cuja colocação será acordada com os concorrentes aprovados nos lugares postos a concurso.

6 - Conteúdo funcional - compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as necessárias tarefas de manutenção, vigilância e segurança e encaminhar e fornecer informações ao público, no âmbito dos seus conhecimentos.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7.1 - Horário de trabalho - horário específico, que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória (consoante a idade) e conhecimentos de uma língua estrangeira.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais de língua estrangeira (francês ou inglês), de carácter eliminatório - visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola quer ao resultante da vivência do cidadão comum.

9.2 - O programa de provas é o aprovado por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 23 de Setembro de 1994, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1994.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

9.4 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova escrita (classificação mínima de 9,5 valores) resultará da média aritmética simples da classificação obtida nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração, autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Filipe N. B. Mascarenhas Serra, director de serviços, substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Doutor Lino A. Tavares Dias, director de serviços.

Dr. Humberto Pereira de Almeida, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Celso Lopes Ribeiro, chefe de repartição.

Ventura Rodrigues Mestre, chefe de secção.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico, nas da Direcção Regional do Porto, nas do ex-Centro de Conservação e Restauro de Viseu e nas do Governo Civil de Vila Real.

29 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 126/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CATEGORIAS DE ALMOXARIFE, ENCARREGADO DE GUARDARIA E GUARDA DE MUSEU, PREVISTAS NOS QUADROS DOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. EXTINGUE AOS REFERIDOS QUADROS OS LUGARES DE ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR, OS QUAIS SAO CONVERTIDOS AUTOMATICAMENTE EM IGUAL NUMERO DE LUGARES DE ENCARREGADO DE GUARDARIA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA PRIMEIRO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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