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Aviso 862/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 862/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 35/99 - concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de engenheiro na área de instalações e equipamentos. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de engenheiro técnico de electrotecnia e máquinas do grupo de pessoal técnico da área de instalações e equipamentos, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico - competem genericamente ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

2.2 - Área funcional - preparar, orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de instalações eléctricas e mecânicas, bem como elaborar estudos e projectos nesse domínio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, Conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 13 082/ DRRCP/DIV/1999. não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nas Portarias 1174/93, de 10 de Novembro e 28/95, de 11 de Janeiro.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:

5.1 - O vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de estagiário.

O estagiário aprovado com classificação de estágio igual ou superior a 14 valores será provido como técnico de 2.ª classe e terá direito a vencer pelo escalão 1 da respectiva categoria.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

5.3 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

6 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial - possuir curso superior adequado.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato deve especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada;

b) Documento comprovativo da situação militar;

c) Atestado de robustez física;

d) Certificado do registo criminal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quatro exemplares curriculum vitae, datado e assinado.

7.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

8 - Métodos de selecção e critérios de apreciação - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados e considerados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - As provas de conhecimentos para as quais os candidatos serão oportunamente convocados por via postal revestem a forma escrita, têm a duração máxima de duas horas e consistem na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com duração de um ano, terá carácter probatório e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de candidatos não vinculados à função pública, agentes ou funcionários de nomeação definitiva.

12.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do concurso os factores seguintes:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Sempre que haja lugar a formação profissional, deverão os respectivos resultados ser ponderados.

12.4 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe da respectiva carreira.

12.5 - O júri do concurso será simultaneamente o júri de avaliação do estágio.

12.6 - O estagiário não aprovado não será admitido e terá como consequência o regresso ao lugar de origem ou imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de estagiário com ou sem vínculo à função pública.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Victor Manuel Ramalho Saraiva, director do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

Vogais efectivos:

Engenheiro Henrique Manuel Ribeiro Vilela, engenheiro mecânico assessor do quadro de pessoal da Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde.

Engenheiro José David Castro Gil, engenheiro técnico especialista principal de electricidade e máquinas do quadro de pessoal da Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Joaquim Machado Pereira de Castro, chefe de divisão do Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Engenheiro José Carlos Amorim Calheiros, engenheiro electrotécnico assessor do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para o ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

1.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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