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Aviso 717/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 717/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 22 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros no quadro do pessoal da Direcção Regional de Vila Real (futuras instalações), aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio, conforme mapa III anexo.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 254/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999.

A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Vila Real, com deslocações onde for necessário.

6 - Conteúdo funcional do motorista de ligeiros - compete-lhe conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir no mínimo a escolaridade obrigatória (consoante a idade) e carta de condução adequada.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova prática:

1) Regras de segurança rodoviária;

2) Manutenção de viaturas.

9.1 - O programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho de 11 de Julho de 1996, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, para os serviços do Ministério da Cultura.

9.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da prova prática, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

d) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração, autenticada, emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Filipe N. B. Mascarenhas Serra, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Doutor Lino A. Tavares Dias, director de serviços.

Dr. Humberto Pereira de Almeida, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Celso Lopes Ribeiro, chefe de repartição.

Ventura Rodrigues Mestre, chefe de secção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico, nas da Direcção Regional do Porto, nas do ex-Centro de Conservação e Restauro de Viseu e nas do Governo Civil de Vila Real.

25 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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