Decreto Regulamentar Regional 29/2004/A
Considerando o esforço constante de modernização do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
Considerando a necessidade de adequar o referido quadro de pessoal às crescentes exigências em termos de apoio qualificado na área da informática e de pessoal técnico superior;
Considerando a necessidade de optimizar os recursos humanos disponíveis;
Considerando ainda a necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal de apoio geral decorrente do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 13/97/A, de 2 de Junho, e 22/2000/A, de 6 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Maio de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)