Decreto Regulamentar Regional 36/2004/A
Considerando que o processo de informatização ora em curso no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo reclama um quadro de pessoal ajustado à satisfação das necessidades daí decorrentes e não satisfeitas pelo quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 29/2004/A, de 21 de Julho:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2004/A, de 21 de Julho, é alterado, na parte referente ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 30 de Agosto de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)