Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 598/2000, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 598/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 23 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 8 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública e 11 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde da Pessoa Adulta e Idoso em Situação de Doença Crónica/Saúde do Idoso e Geriátrica, a prover nos Centros de Saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Locais de trabalho - com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária/Saúde Pública; Saúde da Pessoa Adulta e Idoso em Situação de Doença Crónica/Saúde do Idoso e Geriátrica, no total de 19 vagas, a prover nos seguintes Centros de Saúde desta Sub-Região:

... Vagas

Ajuda ... 1

Alameda ... 1

Algueirão ... 1

Benfica ... 1

Carnaxide ... 1

Graça ... 1

Lapa ... 1

Loures ... 1

Luz Soriano ... 1

Mafra ... 1

Odivelas ... 2

Penha de França ... 1

Reboleira ... 1

Sacavém ... 2

São João ... 1

Torres Vedras ... 1

Vila Franca de Xira ... 1

Total ... 19

4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/89, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, "o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz".

7.3 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNCE)+(5xEP)+(4xEFE)+(3xFP)+(4xOECR)+(2xHA))/20

em que:

CF=classificação final;

NCE=nota do curso de especialização ou equivalente legal;

EP=experiência profissional (até ao limite de 20 pontos):

Experiência em centros de saúde - 5 pontos por cada ano;

Experiência noutros serviços - 2 pontos por cada ano;

EFE=experiência em funções de enfermeiro especialista:

Sem experiência - 8 pontos;

Com experiência em funções de enfermeiro especialista - ao valor acima indicado acresce, até ao limite de 20 pontos:

Exercício em funções de gestão:

Coordenação de serviços/unidades prestadoras - 1 ponto por cada seis meses, até ao limite de 4 pontos;

Coordenação de programas e ou de equipas - 0,5 pontos por cada seis meses, até ao limite de 4 pontos;

Responsável por formação em serviço - 2 pontos;

Responsável por estágios e orientações de alunos de escolas de enfermagem - 2 pontos;

FP=formação profissional (até ao limite de 20 pontos):

Sem acções de formação - 5 pontos;

Com acções de formação com duração de seis a dezoito horas - 1,5 pontos por cada acção;

Acções de formação com duração superior a dezoito e inferior a trinta horas - 2 pontos por cada acção;

Acções de formação de duração igual ou superior a trinta horas - 2,5 pontos por cada acção;

OECR=outros elementos considerados relevantes:

Sem elementos considerados relevantes - 8 pontos;

Com elementos considerados relevantes - ao valor acima indicado acresce, até ao limite de 20 pontos:

Artigo/trabalho escrito e publicado (até 2 pontos):

Individual - 1 ponto cada;

Grupo - 0,5 pontos cada.

Comunicações apresentadas - 0,5 pontos cada (até ao limite de 2 pontos);

Secções lectivas em estabelecimentos de ensino superior - 0,5 pontos cada (até limite de 2 pontos);

Participação como membro efectivo de júris de concursos da carreira de enfermagem - 0,5 pontos cada (até ao limite de 1 ponto);

Trabalhos de investigação em enfermagem efectuados fora do contexto escolar - 0,5 pontos (até ao limite de 2 pontos);

Participações em grupos de trabalho na área da saúde nomeados ao nível local, regional ou nacional - 1 ponto cada (até ao limite de 3 pontos);

HA=habilitações académicas:

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

Com licenciatura ou equivalente - 19,5 pontos;

Com mestrado - 20 pontos.

7.4 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso).

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à data do Diário da República onde foi publicado este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho;

d) Certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do currículo profissional, datado e assinado, dactilografado a 1,5 espaços, tendo como limite máximo 10 folhas, devendo nele constar apenas os elementos que, de acordo com os critérios, serão objecto de apreciação pelo júri.

Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como prova documental, no currículo, da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes.

8.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.3 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1700 Lisboa.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

11 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Teresa Maria Pires de Matos Coito, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Cacém.

Vogais efectivos:

1.ª Maria Beatriz Veiga Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pêro Pinheiro.

2.ª Maria Graziela Fetal Pires Soares, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Alcântara.

Vogais suplentes:

1.ª Maria Josefina Dias Nunes Tavares, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Loures.

2.ª Maria Emília Campos de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Sintra.

11.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

29 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde de Lisboa, Ermelinda Pechilga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-29 - Decreto-Lei 412/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico das associações de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda