Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 566/2000, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 566/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior estagiário do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, existentes no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 60/94, de 24 de Fevereiro, 293/97, de 24 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior efectuar estudos, projectos e trabalhos de natureza científico-técnica, no âmbito das actividades do Instituto da Cooperação Portuguesa, com incidência nos projectos e programas de educação, da língua e cultura portuguesas, na selecção de agentes da cooperação e acompanhamento dos bolseiros e ainda na coordenação de acções de formação de pessoal dos países beneficiários de ajuda ao desenvolvimento.

5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, e o local de trabalho é em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso ser funcionário ou agente com as seguintes licenciaturas:

Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (um lugar - referência A);

Licenciatura em Psicologia (um lugar - referência B).

7 - Os candidatos admitidos ao estágio exercerão as suas funções, nesse período, em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante possuam ou não nomeação definitiva.

8 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida por aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Programa de provas:

a) O Ministério dos Negócios Estrangeiros - estrutura orgânica e competências. Organização e competências do Instituto da Cooperação Portuguesa;

b) Países em desenvolvimento, especialmente os PALOP. Principais acordos bilaterais (enquadramento jurídico-institucional da cooperação com os PALOP);

c) A cooperação bilateral nos diversos domínios, nomeadamente nas áreas social, educação, língua e cultura portuguesas, formação, investigação e informação aos bolseiros, entidades formadoras e agentes da cooperação;

d) Organizações nacionais e internacionais no domínio da cooperação;

e) Definição de objectivos, planos e programas de acção no âmbito da cooperação, nos domínios da formação e informação aos bolseiros, entidades formadoras e agentes da cooperação;

f) Sistemas de concepção, avaliação e controlo de execução de projectos e programas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250 Lisboa, e entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação da referência, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida sobre a situação descrita pelo candidato, a faculdade de exigir documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação de candidatos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 3.º, em Lisboa.

16 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Soares e Silva, chefe de divisão dos Assuntos Comunitários para a Cooperação.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Pombo Pereira, técnica superior principal.

Dr.ª Maria Paula Barros, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus Severino Alves Martins, técnica superior principal.

Dr.ª Graça Maria Rocha Moura, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio, nomeadamente quanto à avaliação e classificação, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento dos Estágios do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Despacho Normativo 46/91, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991.

17.2 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.

29 de Novembro de 1999. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 60/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E DEFINE A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. PREVÊ, PARA A PROSSECUÇÃO DAS REFERIDAS ATRIBUIÇÕES, A EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: PRESIDENTE, CONSELHO DIRECTIVO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GABINETE DE PLANEAMENTO, PROGRAMAÇÃO E AVALIAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO GEOGRÁFICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO MULTILATERAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO SOCIO-CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 293/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei nº 60/94, de 24 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda