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Aviso 531/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 531/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe de terapia da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de terapia da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 20/95, de 9 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento do lugar colocado a concurso.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento de acordo com o Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril.

6 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, conforme o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Certificado autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão e ou documentos comprovativos dos requisitos que possui e exigidos no n.º 5.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Gabriela Godinho Mariano Leal, terapeuta da fala principal do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Gomes de Magalhães, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria Raquel França Aires Horta, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Paula dos Santos Monteiro, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital Espírito Santo - Évora.

Ana Paula Viegas Martins Ferreira, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

10 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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