Aviso 461/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Novembro de 1999 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão de dois estagiários com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, sendo um elemento para exercer funções na Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Exteriores e um para exercer funções no Centro de Documentação e Informação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerias e especiais estabelecidos no presente aviso.
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura em Engenharia Biotecnológica, Engenharia Agronómica ou Engenharia do Ambiente.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O método prova de conhecimentos é eliminatório, terá a duração máxima de noventa minutos e incidirá sobre o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos para o grupo de pessoal técnico superior, aprovado pelo despacho 24/MCT/95, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1995, aplicável por força do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Este método de selecção será valorizado numa escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A prova tem natureza teórica, é escrita, e consiste em duas partes:
1.ª parte - prova de conhecimentos gerais.
2.ª parte - prova de conhecimentos específicos.
A parte destinada à avaliação de conhecimentos gerais incidirá sobre a natureza, atribuições e competências do Instituto de Investigação Científica Tropical; a parte destinada à avaliação dos conhecimentos específicos incidirá sobre planeamento, para a vaga relativa à Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Exteriores, e sobre documentação, para a vaga relativa ao Centro de Documentação e Informação.
7.3 - A bibliografia aconselhada e a legislação indicada para a preparação das provas de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos específicos:
Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Exteriores:
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Centro de Documentação e Informação:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1998). AGROVOC Tesauro Agrícola Multilingue de Terminologia Agrícola, FAO, Lisboa, 591 pp., 3.ª ed.;
UNESCO (1998). SPINES Thesaurus, vol. 1, UNESCO, Paris, 709 pp.;
Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação (1984). Regras Portuguesas de Catalogação, Instituto Português do Património Cultural. Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, Lisboa, 280 pp.;
António, Rafael, e Ferreira, Maria José (1998). Docbase: Docbase em Windows, DID - Documentação, Informática e Desenvolvimento, Lda., Lisboa, 64 pp.
7.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.
7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.
7.6 - A classificação final de cada candidato resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+AVC+EPS)/3
em que:
PCG=valorização da prova de conhecimentos;
AVC=valorização da avaliação curricular;
EPS=valorização da entrevista profissional de selecção.
7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, Rua da Junqueira, 30, em Lisboa, ou remetido para o mesmo serviço e morada, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, morada da residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública;
d) Experiência profissional anterior, se for caso disso, com menção das funções desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado do currículo profissional detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado.
10 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados em processo individual no Instituto de Investigação Científica Tropical.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da presidência do Instituto de Investigação Científica Tropical e da Direcção de Serviços de Administração, respectivamente na Rua da Junqueira, 86, 1.º, e 30, em Lisboa, bem como nas unidades funcionais onde algum ou alguns dos candidatos laborem.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano, poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer e reger-se-á pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo despacho 25/MCT/95, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995.
13.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
14 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, caso não venha a ser decidida a respectiva revisão, tem a seguinte composição:
Presidente - Inácio José Guerreiro, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Carvalho Marques Figueiredo Macieira, directora dos Serviços de Planeamento e Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Virgínia Aires Magriço, directora do Centro de Documentação e Informação do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, técnica superior principal e chefe da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, técnica superior principal do Instituto de Investigação Científica Tropical.
13 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Júri, Inácio José Guerreiro.