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Aviso 451/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 451/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99 e por deliberação do conselho de administração de 1 de Outubro de 1999, no uso da competência delegada, do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e de harmonia com este diploma e com o disposto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, no Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, no Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, contados de forma contínua, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem técnicos da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica excedentes ou subutilizados.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e, como tal, aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que preencham os requisitos gerais e especiais enunciados no n.º 7 do presente aviso.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e esgota-se com o preenchimento da mesma.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a categoria de técnico de 2.ª classe.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a categoria indicada e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho a Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer às condições previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Documentação exigida:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 7.1 do presente aviso ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Xavier Pinheiro da Silva, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria Eduarda Ribeiro Fernandes Valente, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Anabela Rua Silva Martins Vilar, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Ana Maria Sousa da Silva, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Augusta Fábia Miranda, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

13.1 - A presidente do júri será substituída, na sua falta ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13.2 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

14 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard do Serviço de Pessoal desta Maternidade, após a competente publicação do aviso no Diário da República e comunicação registada aos interessados.

19 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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