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Aviso 440/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 440/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, de 29 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (prazo contínuo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho), concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe do ramo de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 - descongelamento de admissões para o ano de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Julho de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, com referência 14 140/DRRCP/DIV/99, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 14/95, de 21 de Janeiro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

6 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico de 2.ª classe, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, sito no Campo da República, 4750 Barcelos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam a habilitação profissional na área a que concorre, conferida por curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação considerada equivalente nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

9 - Método de selecção - os factores de avaliação curricular são os constantes no Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) HAB=habilitação académica de base;

b) NFCF=nota final de curso de formação profissional;

c) FPC=formação profissional complementar;

d) EP=experiência profissional;

e) TR=trabalhos relevantes.

Nos concursos de ingresso os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 artigo 23.º do decreto-lei acima citado serão ponderados respectivamente com os coeficientes 1, 2,5, 2,5, 2,5 e 1,5, cuja fórmula a aplicar é a seguinte:

CF=((HABx1)+(NFCFx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(TRx1,5))/10

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho da administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, em papel A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite do prazo de candidatura.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais,

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número e data e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo de tempo e vínculo à função pública, se for o caso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

f) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 11 são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Altina Moreira Cruz Fernandes, técnica especialista do ramo de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Maria Emília Lima Gonçalves Dias, técnica principal de farmácia do Hospital de São João de Deus de Vila Nova de Famalicão.

Paulo Jorge Martina Vieira, técnico de 2.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

Vogais suplentes:

José António Freitas Ribeiro, técnico principal de farmácia do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

Nélia Cristina de Amorim Martins da Mota, técnica de 2.ª classe do ramo de farmácia do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

15 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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