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Aviso 413/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 413/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 99/99 - técnico superior de 2.ª classe (área de gestão financeira). - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Novembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para reserva de recrutamento para um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, na área de gestão financeira, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e quota atribuída a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado por despacho da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, planos e relatórios financeiros, na área financeira dos serviços de saúde.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de técnico superior do regime geral, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura em Economia/Gestão de Empresas ou equivalente legal.

10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções ao lugar a que se candidata e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e das Administrações Regionais de Saúde, aprovado por despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

10.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

10.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso.

11 - Métodos de selecção - o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(2PCG+3PCE+3AC+2EP)/10

a) Provas de conhecimentos escritas, com a duração de uma hora:

a1) PCG=prova de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 - alíneas c), e), f), g) e h).

Bibliografia

Estatuto Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica.

a2) PCE=prova de conhecimentos específicos, que versará os seguintes temas:

Organização (caracterização, modelos e estruturas);

Contabilização económico-financeira, princípios e conceitos;

Análise de indicadores de gestão;

Análise provisional/planos de acção;

Técnicas de elaboração de orçamentos.

b) AC=avaliação curricular:

AC=(2NC+3FP+5EP)/10

correspondendo:

AC=avaliação curricular;

NC=nota final de curso exarada no diploma;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional em gestão financeira, preferencialmente na área da saúde.

c) A entrevista profissional tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

O sentido crítico;

A motivação;

A expressão e fluência verbais; e

A qualidade da experiência profissional.

A entrevista será avaliada de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações académicas, com indicação da média final de curso: ...

Situação militar (se for caso disso): ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de admissão a estágio para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.º série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;

g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

13.1 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do número anterior serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.

14 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, administrador de 3.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Leonel Cordeiro dos Santos, chefe da Repartição dos Serviços Financeiros do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Vítor Manuel Dias Coelho, chefe da Repartição de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, administradora de 3.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Maria Adelina Ferreira Lima, administradora de 3.ª classe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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