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Aviso 276/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 276/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 24 de Novembro de 1999 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e com parecer favorável da Direcção-Geral da Saúde, comunicado pelo ofício n.º 8280, de 5 de Maio de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 349/87, de 28 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área onde o Hospital do Conde de Ferreira desenvolve a sua actividade.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam as condições constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal de farmácia com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da prova pública, que incluirá a avaliação curricular, complementada com a apresentação, para discussão, de uma monografia elaborada para o efeito.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular de apreciação da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua de Costa Cabral, 4200 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, com indicação expressa da data do aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Três exemplares da monografia referida no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto.

8.4 - Os funcionários deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) desde que o mesmo conste do seu processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Maria Pimentel Rodrigues Roque, técnica especialista de farmácia do Hospital Distrital de Vila Real.

Vogais efectivos:

Júlio Silva Novais, técnico especialista de farmácia do Hospital de São João, Porto.

Otília Vieira Araújo Moura Ribeiro, técnica especialista de farmácia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Porto.

Vogais suplentes:

Maria Elisa Pinto Ferreira Monteiro, técnica especialista de farmácia do Hospital de Santo António do Porto.

Virgínia Maria Jesus Calado Castro e Freitas, técnica especialista de farmácia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

11 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

12 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

16 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Fernando Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 637/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 349/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos hospitais psiquiátricos - Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital Conde de Ferreira), Hospital de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid - na parte referente a pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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