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Despacho 259/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 259/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 20 de Outubro de 1999:

Ana Paula Ribeiro da Cruz, técnica de radiologia de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo - nomeada, definitivamente, técnica de radiologia de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, escalão 1, índice 100, em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal deste Hospital, a extinguir quando vagar, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, após aprovação em concurso de provimento, ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho, 195/97, de 31 de Julho e 235/90, de 17 de Julho, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da data de posse.

Paulo Fernando Dias Martins Pinto Ferraz, assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho a termo - nomeado, definitivamente, assistente administrativo, escalão 1, índice 190, em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal deste Hospital, a extinguir quando vagar, após aprovação em concurso de provimento, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 81-A/96, de 21 de Junho, 195/97, de 31 de Julho, n.º 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da data de posse. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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