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Aviso 205/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 205/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 1999 do director do Instituto Português de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar de chefe de repartição dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, publicado no mapa anexo à Portaria 317/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 317/99, de 12 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - assegurar a coordenação da área de actividade administrativa, bem como as atribuições definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto Português de Arqueologia, sita na Avenida da Índia, 136, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o funcionário detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública,

na carreira do grupo de pessoal técnico superior e na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia autenticada;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência e natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas do concurso serão afixadas na Repartição dos Serviços Administrativos deste Instituto, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Manuel Monge Soares, subdirector do Instituto Português de Arqueologia.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Campos Sousa Real, director de serviços.

2.º Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º António José Marques de Faria, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, técnica superior de 1.ª classe.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Fernando Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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