Aviso 64/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora do Instituto Português de Museus de 3 Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de guarda de museu da carreira de pessoal de vigilância dos museus no quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches, constante do mapa I anexo à Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso.
3 - Local de trabalho - Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.
4 - Área funcional - ao guarda de museu compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as necessárias tarefas de manutenção e vigilância e encaminhar e fornecer informações ao público no âmbito dos seus conhecimentos.
5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5.1 - Horário de trabalho - horário específico que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Podem ser opositores ao presente concurso funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e que contem mais de três anos de serviço ininterrupto;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e conhecimentos de uma língua estrangeira.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova de conhecimentos de língua estrangeira;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos de língua estrangeira, de carácter eliminatório, com a finalidade de avaliar o domínio de uma língua estrangeira (francês ou inglês), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio, conforme consta do programa de provas aprovado por despachos do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Cultura de 22 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999, revestirá a forma oral e versará sobre noções elementares de uma língua estrangeira (francês ou inglês), visando avaliar, de modo global, conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e os resultantes da vivência do cidadão comum.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pelas valorização e actualização profissionais.
7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.
7.4 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos de língua estrangeira e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional - tratando-se de candidato vinculado à função pública, menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;
e) Referência ao concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;
b) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que lhe estão confiadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio;
Portaria 929/87, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Silvana Bessone, directora do Museu Nacional dos Coches, substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Ana do Carmo da Câmara Bobone, técnica superior de 2.ª classe.
Maria da Conceição Águas, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Armindo Manuel Gonçalves Tarouca, assistente administrativo especialista.
Maria Helena Costa Sousa Afonso, assistente administrativa especialista.
14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu Nacional dos Coches.
29 de Novembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.